Área de Atuação

Direito Imobiliário

Do contrato ao registro, da posse ao inventário: atuação completa para proteger o seu imóvel e o seu dinheiro. Toque em um caso para ver os detalhes.

O Direito Imobiliário envolve algumas das decisões financeiras mais importantes da sua vida, e qualquer descuido pode custar caro. Escolha o tema do seu caso abaixo.

Compra, venda e contratos

Segurança do negócio imobiliário

Posse, propriedade e sucessão

Direito Imobiliário

Atraso na entrega do imóvel

Se o prazo de entrega, incluindo a cláusula de tolerância de 180 dias, já passou, a construtora está em mora e você pode ter direito a indenização, multa contratual, lucros cessantes e até a devolução dos juros de obra pagos indevidamente.

Quando posso cobrar a indenização?

  • Quando o contrato já passou do prazo + 180 dias de tolerância;
  • Quando a construtora continuar cobrando juros de obra após o prazo;
  • Quando você precisar pagar aluguel ou deixar de receber locação por causa do atraso;
  • Quando houver gastos extras com mudança, armazenamento de móveis ou financiamento.

O que devo fazer?

  • Separe o contrato e todos os aditivos;
  • Guarde comprovantes de pagamento, boletos de juros de obra e recibos de aluguel;
  • Compare o prazo previsto com a entrega real;
  • Procure um advogado para iniciar a cobrança.

Por que contar com um especialista?

  • Define a tese certa para manter ou rescindir o contrato sem perder direitos;
  • Calcula a indenização completa (lucros cessantes, multa e juros);
  • Reúne as provas que aumentam as chances de acordo rápido;
  • Usa as decisões mais recentes do STJ a seu favor.
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Desistência da compra do imóvel

Assinou um contrato e percebeu que não fazia sentido? Existem caminhos legais para desistir do negócio protegendo seus direitos e evitando prejuízos.

Quando posso desistir?

  • Arrependimento em 7 dias, quando a contratação ocorreu fora do estabelecimento, devolução integral e imediata;
  • Atraso de entrega superior a 180 dias além do prazo, devolução integral + multa;
  • Distrato por iniciativa do comprador, a lei autoriza a retenção de parte dos valores pagos.

O que devo fazer?

  • Separe o contrato e o quadro-resumo;
  • Junte comprovantes de pagamento (boletos, corretagem, taxas);
  • Defina a via correta: arrependimento, resolução por atraso ou distrato;
  • Notifique a construtora no formato certo e negocie com apoio jurídico.

Por que contar com um especialista?

  • Garante a devolução correta do seu dinheiro;
  • Calcula a retenção devida (25%/50%) e os valores a receber;
  • Negocia o melhor acordo e prepara a ação judicial, se necessário.
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Distrato imobiliário

O distrato é o desfazimento formal do contrato de compra do imóvel. A Lei 13.786/2018 define como funcionam as devoluções, as retenções e as multas, e fazer isso da forma certa evita perder milhares de reais.

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Como o escritório atua

  • Calcula a retenção devida e o valor correto a ser restituído;
  • Conduz a negociação do distrato e formaliza o acordo;
  • Ingressa com ação judicial quando a construtora retém valores indevidos.
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Vícios construtivos e responsabilidade da construtora

Encontrou trincas, infiltrações ou problemas estruturais no imóvel? Você tem direito a exigir o reparo ou a indenização e a responsabilizar a construtora, desde que aja antes do prazo prescricional.

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Como o escritório atua

  • Identifica os vícios e o prazo legal aplicável;
  • Reúne provas técnicas (laudos, fotos, perícia);
  • Exige reparo, abatimento do preço ou indenização da construtora.
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Compra e venda de imóvel: documentos indispensáveis

Vai comprar ou vender? Reunir e validar os documentos antes do sinal evita atrasos, custos extras e riscos jurídicos. A propriedade só se transfere com o registro no cartório.

Documentos indispensáveis

  • Do imóvel: matrícula atualizada e certidão de ônus, habite-se, IPTU e débitos municipais, quitação de condomínio, plantas/averbações;
  • Das partes: RG/CPF, estado civil e certidão de casamento, comprovante de endereço, procurações e certidões forenses.

O que devo fazer?

  • Confira se a matrícula bate com o imóvel e o contrato;
  • Levante as certidões e a quitação de condomínio;
  • Valide a autenticidade dos documentos e os poderes das partes;
  • Revise o contrato antes de pagar o sinal e planeje ITBI, escritura e registro.

Por que contar com um especialista?

  • Monta o checklist sob medida e detecta pendências que travam financiamento e registro;
  • Identifica riscos (penhoras, indisponibilidades, vícios) antes do pagamento;
  • Blinda o contrato e conduz o fluxo com bancos e cartórios até o registro.
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Locação de imóveis

Uma locação segura começa por um bom contrato (prazo, uso, reajuste, multas e benfeitorias), pela garantia adequada e por regras claras de vistoria e despejo.

Pontos para ficar de olho

  • Garantias: caução, fiador ou seguro-fiança, a lei proíbe exigir mais de uma ao mesmo tempo;
  • Reajuste: o contrato deve indicar o índice (IGP-M, IPCA etc.);
  • Vistorias: exija laudo com fotos na entrada e na saída;
  • Inadimplência/despejo: o locatário pode purgar a mora em até 15 dias após a citação, limitado a uma vez a cada 24 meses.

O que devo fazer?

  • Exija a sua via do contrato e dos aditivos;
  • Guarde os comprovantes de pagamento;
  • Notifique o proprietário sobre danos e reparos;
  • Negocie a inadimplência com apoio de um advogado.
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Assessoria jurídica em leilões de imóveis

Comprar em leilão pode ser ótimo negócio, desde que você analise corretamente o edital, a matrícula, os ônus e planeje o recebimento do imóvel.

O que preciso saber?

  • Judicial × extrajudicial: mudam prazos, garantias e estratégia;
  • Débitos: condomínio, IPTU e ônus podem sub-rogar-se no preço, confira o que o edital determina;
  • Posse: na alienação fiduciária, a reintegração ocorre em 60 dias após a consolidação; no judicial, via imissão na posse.

O que devo fazer?

  • Confira edital e matrícula (avaliação, preço mínimo, ônus);
  • Calcule os custos reais (comissão, impostos, condomínio);
  • Planeje a posse e organize a documentação;
  • Registre a carta de arrematação para se tornar proprietário.
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Regularização de imóveis

Regularizar é colocar tudo em ordem no Registro de Imóveis: matrícula, área, titularidade, construção e origem da posse. Imóvel regular vale mais, vende mais rápido e aceita financiamento.

Caminhos possíveis

  • Erro de área/limites: retificação administrativa;
  • Posse antiga sem título: usucapião extrajudicial (em cartório, com advogado);
  • Loteamento informal: regularização fundiária (Reurb);
  • Construção não averbada: averbação com os documentos da obra.

Por que contar com um especialista?

  • Escolhe o caminho mais rápido e responde às exigências do cartório no prazo;
  • Previne impugnações e destrava casos difíceis (Reurb, usucapião, áreas rurais).
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Due diligence imobiliária

A due diligence é a checagem completa do imóvel e do vendedor antes da compra. Não adquira nada antes de analisar os pontos que costumam causar problemas no futuro.

O que verificar

  • Matrícula: proprietário, ônus e ações averbadas (penhora, hipoteca, indisponibilidade);
  • Cadeia dominial: títulos anteriores, procurações e partilhas;
  • Dívidas: condomínio, IPTU/ITR e execuções fiscais;
  • Riscos ambientais e, em imóvel na planta, os documentos da incorporação.

Por que contar com um especialista?

  • Lê a matrícula e identifica ônus escondidos antes da assinatura;
  • Evita que você herde dívidas e entrega a compra pronta para registro.
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Ações possessórias

As ações possessórias protegem quem tem a posse contra esbulho, turbação e ameaça, e em todas é possível obter liminar.

Qual ação usar?

  • Manutenção de posse: quando há turbação (alguém atrapalha a posse);
  • Reintegração de posse: quando há esbulho (a posse é perdida);
  • Interdito proibitório: quando há ameaça concreta.

O que devo fazer?

  • Junte provas da posse e do fato (fotos, contratos, testemunhas, datas);
  • Aja dentro de ano e dia para usar o procedimento especial, mais célere;
  • Não confunda possessória com despejo (na locação, o caminho é o despejo).
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Reivindicação de propriedade

A ação reivindicatória é a via do proprietário para reaver o imóvel de quem o possui injustamente. Exige prova da propriedade, individualização do bem e da posse injusta do réu.

Possessória × reivindicatória

  • A possessória discute quem tem a posse; a reivindicatória discute quem é o dono;
  • Esteja preparado para a defesa que alega usucapião, a citação interrompe o prazo aquisitivo.

O que devo fazer?

  • Reúna matrícula atualizada, títulos anteriores, planta e memorial;
  • Prove a posse injusta do ocupante;
  • Mapeie benfeitorias e o risco de retenção do imóvel.
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Ação de adjudicação compulsória

Pagou o imóvel e o vendedor não passa a escritura? A adjudicação compulsória obriga a outorga e transforma o que você já pagou em propriedade registrada. Desde 2022, pode ser feita direto no cartório.

Judicial × extrajudicial

  • Extrajudicial: pedido feito por advogado no Registro de Imóveis, com ata notarial, mais rápido;
  • Judicial: ação contra o vendedor que se recusa, com mandado de adjudicação ao final;
  • Pela Súmula 239 do STJ, não é preciso ter registrado o contrato para pedir a adjudicação.

O que devo fazer?

  • Reúna a promessa de compra e venda, comprovantes de pagamento e a matrícula;
  • Verifique direito de arrependimento e ônus na matrícula;
  • Providencie a ata notarial para a via extrajudicial.
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Defesa em ação de desapropriação

Na desapropriação, o Estado retira a propriedade particular para uma finalidade pública, mediante justa e prévia indenização. A defesa garante que esse valor seja realmente justo.

O que é a justa indenização?

  • Reflete o valor de mercado apurado em perícia, mais danos emergentes e lucros cessantes;
  • Deve ser corrigida monetariamente até o pagamento efetivo.

O que devo fazer?

  • Reúna matrícula, fotos, plantas, avaliações e certidões;
  • Confira urgência, depósito e a área declarada no pedido;
  • Tenha assistente técnico, impugne o laudo e requeira os juros compensatórios e moratórios.
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Inventário com bens imóveis

Irregularidades no inventário podem impedir a venda, a partilha e a transferência do imóvel. Um inventário bem feito transforma imóveis herdados em patrimônio regular, vendável e financiável.

O que preciso saber?

  • Judicial (quando há litígio) ou extrajudicial (consenso, em cartório, com advogado);
  • É possível inventariar imóvel irregular, depois regulariza-se para transferir;
  • O cônjuge sobrevivente pode ter direito real de habitação (art. 1.831 do Código Civil).

O que devo fazer?

  • Reúna certidão de óbito, documentos pessoais e matrículas atualizadas;
  • Escolha a via (consenso → extrajudicial; litígio → judicial);
  • Calcule o ITCMD e fique atento a prazos e multas.
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